nion — the business clubVoltar ao site

Índice

  1. 01(Objeto e Natureza Jurídica)
  2. 02(Admissão e Ativação)
  3. 03(Participação e Representação)
  4. 04(Participação e Acesso)
  5. 05(Proposta de Valor e Benefícios)
  6. 06(Condições Financeiras)
  7. 07(Natureza do Pagamento)
  8. 08(Custos Não Incluídos)
  9. 09(Duração e Renovação)
  10. 10(Atualização de Valores)
  11. 11(Denúncia e Não Renovação)
  12. 12(Conduta e Utilização da Comunidade)
  13. 13(Confidencialidade)
  14. 14(Suspensão e Exclusão)
  15. 15(Proteção do Modelo e Comunidade)
  16. 16(Limitação de Responsabilidade)
  17. 17(Proteção de Dados, Utilização e Imagem)
  18. 18(Lei Aplicável e Foro)
  19. 19(Disposições Finais)

nionology, lda

CLÁUSULAS, TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Descarregar em PDF

Outorgantes nionology, lda, pessoa coletiva n.º 519275810, com sede na Avenida Artur Cupertino de Miranda, n.º 2, r/c esq, 2780-194 Oeiras, neste ato representada por Rui Lança, titular do NIF 219806632, na qualidade de gerente, e Tiago Mira, titular do NIF 228578485, na qualidade de gerente, doravante designada por “nion”; e Nome individual OU Representante(s) legal(ais) de empresa, doravante designada por “membro”; é celebrado o presente contrato de adesão, que se rege pelas seguintes cláusulas.

Cláusula 1.ª (Objeto e Natureza Jurídica)

1. O presente contrato regula a adesão ao nion – the business club, comunidade privada de natureza relacional, estratégica e empresarial.

2. O nion não configura, em nenhuma circunstância: a) prestação de serviços; b) contrato de consultoria; c) contrato de intermediação; d) qualquer obrigação de resultado.

3. O Membro reconhece que a adesão consiste na integração num ecossistema relacional de natureza essencialmente intangível.

Cláusula 2.ª (Admissão e Ativação)

1. A admissão é discricionária e baseada em critérios qualitativos, estratégicos e reputacionais definidos exclusivamente pela nion.

2. A adesão apenas se considera efetiva após verificação do pagamento integral da quota.

3. A falta de pagamento dentro do prazo definido determina a caducidade automática da aprovação e do presente contrato, sem direito a indemnização ou compensação.

Cláusula 3.ª (Participação e Representação)

1. Os representantes indicados na ficha de adesão têm natureza exclusivamente operacional e de participação.

2. Apenas o(s) signatário(s) do presente contrato vinculam juridicamente o Membro.

3. No caso de pessoa coletiva: a) podem ser identificados até dois representantes para efeitos de participação; b) apenas um representante poderá participar em cada iniciativa, salvo autorização expressa da nion.

4. O Membro responde integralmente pelos atos praticados pelos seus representantes no âmbito da participação no nion.

Cláusula 4.ª (Participação e Acesso)

1. A participação em qualquer iniciativa depende cumulativamente de convite, disponibilidade, critérios de curadoria e alinhamento estratégico.

2. A nion não garante: a) número mínimo de eventos; b) frequência de participação; c) acesso à totalidade da rede ou dos membros.

3. O acesso ao ecossistema poderá ser limitado em função de critérios internos de gestão da comunidade.

Cláusula 5.ª (Proposta de Valor e Benefícios)

1. O Membro poderá beneficiar, designadamente, de: a) integração numa rede qualificada de empresários e decisores; b) acesso a eventos e experiências exclusivas; c) oportunidades de relacionamento e desenvolvimento de negócio; d) introduções qualificadas entre membros; e) acesso a conteúdos e iniciativas reservadas; f) interação com parceiros e embaixadores estratégicos.

2. O Membro reconhece expressamente que: a) os benefícios são meramente indicativos; b) dependem da dinâmica da comunidade; c) dependem do seu próprio envolvimento; d) não são garantidos.

3. Não existe garantia de resultados, oportunidades de negócio ou retorno financeiro.

Cláusula 6.ª (Condições Financeiras)

1. A adesão implica o pagamento de uma quota anual.

2. Para o nível “exclusive”, a quota anual é de 12.200,00€ (doze mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável e em vigor, perfazendo um valor total de 15.006,00€ (quinze mil e seis euros).

3. O Membro declara que: a) teve conhecimento prévio do valor; b) compreende o enquadramento fiscal aplicável; c) aceita integralmente as condições financeiras.

Cláusula 7.ª (Natureza do Pagamento)

1. O pagamento é definitivo, não reembolsável e não compensável.

2. O Membro reconhece expressamente que não terá direito a reembolso, total ou parcial, em nenhuma circunstância, incluindo, mas não se limitando a: desistência voluntária; não utilização do membership; ausência de participação; insatisfação subjetiva; não concretização de oportunidades de negócio; suspensão ou exclusão.

3. O pagamento não corresponde à aquisição de um serviço específico, mas sim à integração numa comunidade de natureza relacional e intangível.

Cláusula 8.ª (Custos Não Incluídos)

1. A quota não inclui quaisquer custos associados à participação em atividades, incluindo, designadamente: deslocações; viagens; alojamento; alimentação; transporte; participação em eventos específicos.

2. A eventual inclusão de qualquer custo depende exclusivamente de comunicação escrita da nion.

3. O Membro reconhece que todos os encargos adicionais são da sua exclusiva responsabilidade.

Cláusula 9.ª (Duração e Renovação)

1. O presente contrato tem a duração inicial de 12 (doze) meses, com início na data de ativação da adesão e assinatura deste contrato.

2. Findo o período inicial, o contrato renova-se automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes.

Cláusula 10.ª (Atualização de Valores)

1. A nion reserva-se o direito de atualizar o valor da quota anual.

2. Qualquer atualização será comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de renovação.

3. Na ausência de oposição do Membro dentro desse prazo, considera-se aceite o novo valor.

4. A não aceitação implica denúncia do contrato, não produzindo efeitos retroativos.

Cláusula 11.ª (Denúncia e Não Renovação)

1. O Membro pode denunciar o contrato mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de renovação.

2. A nion pode cessar ou recusar a renovação do contrato a qualquer momento, de forma discricionária, sem necessidade de fundamentação e sem direito a qualquer indemnização.

Cláusula 12.ª (Conduta e Utilização da Comunidade)

O Membro compromete-se a não utilizar a rede para prospeção massiva ou agressiva; recolher ou extrair contactos para uso externo; desenvolver práticas comerciais abusivas; prejudicar direta ou indiretamente outros membros; explorar a comunidade para benefício indevido; utilizar informação obtida fora do contexto do nion. O incumprimento constitui fundamento suficiente para exclusão.

Cláusula 13.ª (Confidencialidade)

1. O Membro obriga-se a manter confidencialidade absoluta sobre toda a informação a que tenha acesso no âmbito do nion.

2. Considera-se informação confidencial, designadamente: identidade de membros; relações estabelecidas; conteúdos partilhados; oportunidades de negócio; funcionamento interno.

3. A obrigação é autónoma, perpétua e independente de qualquer acordo adicional.

4. O incumprimento implica exclusão imediata e eventual responsabilidade civil.

Cláusula 14.ª (Suspensão e Exclusão)

1. A nion pode suspender, limitar ou excluir o Membro a qualquer momento.

2. A decisão é discricionária, definitiva e não contestável.

3. A exclusão não confere direito a reembolso ou indemnização.

Cláusula 15.ª (Proteção do Modelo e Comunidade)

1. A nion reserva-se o direito de gerir a comunidade com base em critérios subjetivos, estratégicos e reputacionais.

2. O Membro reconhece que a manutenção da qualidade da comunidade pode implicar decisões de limitação, suspensão ou exclusão.

3. Tais decisões não carecem de fundamentação nem conferem direito a compensação.

Cláusula 16.ª (Limitação de Responsabilidade)

1. A nion não responde por decisões do Membro; relações estabelecidas; negócios realizados ou não realizados; expectativas não concretizadas.

2. A nion não garante qualquer resultado económico, profissional ou relacional.

3. Quando legalmente aplicável, a responsabilidade da nion fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Membro.

Cláusula 17.ª (Proteção de Dados, Utilização e Imagem)

1. O Membro autoriza o tratamento dos seus dados para efeitos de gestão da relação contratual; comunicação; eventos; profiling; matching; introduções.

2. Autoriza a partilha controlada de dados dentro do ecossistema nion.

3. Autoriza a utilização de nome, imagem, voz e participação para efeitos institucionais e promocionais.

4. O tratamento será efetuado em conformidade com o RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

5. O Membro reconhece que a partilha de informação é essencial ao funcionamento do nion.

Cláusula 18.ª (Lei Aplicável e Foro)

O presente contrato rege-se pela lei portuguesa, sendo competente o foro da comarca de Lisboa.

Cláusula 19.ª (Disposições Finais)

A assinatura do presente contrato implica a aceitação integral e sem reservas de todas as cláusulas.

Documento legal nionology, lda© 2026 nion