Cláusulas, Termos e Condições Contratuais

nionology, lda. — nion – the business club

Outorgantes

nionology, lda, pessoa coletiva n.º 519275810, com sede na Avenida Artur Cupertino de Miranda, n.º 2, r/c esq, 2780-194 Oeiras, neste ato representada por:

  • Rui Lança, titular do NIF 219806632, na qualidade de gerente;
  • Tiago Mira, titular do NIF 228578485, na qualidade de gerente;

doravante designada por "nion";

e

Nome individual OU Representante(s) legal(ais) de empresa

doravante designada por "membro";

é celebrado o presente contrato de adesão, que se rege pelas seguintes cláusulas.

Cláusula 1.ª — Objeto e Natureza Jurídica

  1. O presente contrato regula a adesão ao nion – the business club, comunidade privada de natureza relacional, estratégica e empresarial.
  2. O nion não configura, em nenhuma circunstância:
    1. prestação de serviços;
    2. contrato de consultoria;
    3. contrato de intermediação;
    4. qualquer obrigação de resultado.
  3. O Membro reconhece que a adesão consiste na integração num ecossistema relacional de natureza essencialmente intangível.

Cláusula 2.ª — Admissão e Ativação

  1. A admissão é discricionária e baseada em critérios qualitativos, estratégicos e reputacionais definidos exclusivamente pela nion.
  2. A adesão apenas se considera efetiva após verificação do pagamento integral da quota.
  3. A falta de pagamento dentro do prazo definido determina a caducidade automática da aprovação e do presente contrato, sem direito a indemnização ou compensação.

Cláusula 3.ª — Participação e Representação

  1. Os representantes indicados na ficha de adesão têm natureza exclusivamente operacional e de participação.
  2. Apenas o(s) signatário(s) do presente contrato vinculam juridicamente o Membro.
  3. No caso de pessoa coletiva:
    1. podem ser identificados até dois representantes para efeitos de participação;
    2. apenas um representante poderá participar em cada iniciativa, salvo autorização expressa da nion.
  4. O Membro responde integralmente pelos atos praticados pelos seus representantes no âmbito da participação no nion.

Cláusula 4.ª — Participação e Acesso

  1. A participação em qualquer iniciativa depende cumulativamente de:
    • convite;
    • disponibilidade;
    • critérios de curadoria e alinhamento estratégico.
  2. A nion não garante:
    1. número mínimo de eventos;
    2. frequência de participação;
    3. acesso à totalidade da rede ou dos membros.
  3. O acesso ao ecossistema poderá ser limitado em função de critérios internos de gestão da comunidade.

Cláusula 5.ª — Proposta de Valor e Benefícios

  1. O Membro poderá beneficiar, designadamente, de:
    1. integração numa rede qualificada de empresários e decisores;
    2. acesso a eventos e experiências exclusivas;
    3. oportunidades de relacionamento e desenvolvimento de negócio;
    4. introduções qualificadas entre membros;
    5. acesso a conteúdos e iniciativas reservadas;
    6. interação com parceiros e embaixadores estratégicos.
  2. O Membro reconhece expressamente que:
    1. os benefícios são meramente indicativos;
    2. dependem da dinâmica da comunidade;
    3. dependem do seu próprio envolvimento;
    4. não são garantidos.
  3. Não existe garantia de resultados, oportunidades de negócio ou retorno financeiro.

Cláusula 6.ª — Condições Financeiras

  1. A adesão implica o pagamento de uma quota anual.
  2. Para o nível "exclusive", a quota anual é de 12.200,00€ (doze mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável e em vigor, perfazendo um valor total de 15.006,00€ (quinze mil e seis euros).
  3. O Membro declara que:
    1. teve conhecimento prévio do valor;
    2. compreende o enquadramento fiscal aplicável;
    3. aceita integralmente as condições financeiras.

Cláusula 7.ª — Natureza do Pagamento

  1. O pagamento é definitivo, não reembolsável e não compensável.
  2. O Membro reconhece expressamente que não terá direito a reembolso, total ou parcial, em nenhuma circunstância, incluindo, mas não se limitando a:
    • desistência voluntária;
    • não utilização do membership;
    • ausência de participação;
    • insatisfação subjetiva;
    • não concretização de oportunidades de negócio;
    • suspensão ou exclusão.
  3. O pagamento não corresponde à aquisição de um serviço específico, mas sim à integração numa comunidade de natureza relacional e intangível.

Cláusula 8.ª — Custos Não Incluídos

  1. A quota não inclui quaisquer custos associados à participação em atividades, incluindo, designadamente:
    • deslocações;
    • viagens;
    • alojamento;
    • alimentação;
    • transporte;
    • participação em eventos específicos.
  2. A eventual inclusão de qualquer custo depende exclusivamente de comunicação escrita da nion.
  3. O Membro reconhece que todos os encargos adicionais são da sua exclusiva responsabilidade.

Cláusula 9.ª — Duração e Renovação

  1. O presente contrato tem a duração inicial de 12 (doze) meses, com início na data de ativação da adesão e assinatura deste contrato.
  2. Findo o período inicial, o contrato renova-se automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes.

Cláusula 10.ª — Atualização de Valores

  1. A nion reserva-se o direito de atualizar o valor da quota anual.
  2. Qualquer atualização será comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de renovação.
  3. Na ausência de oposição do Membro dentro desse prazo, considera-se aceite o novo valor.
  4. A não aceitação implica denúncia do contrato, não produzindo efeitos retroativos.

Cláusula 11.ª — Denúncia e Não Renovação

  1. O Membro pode denunciar o contrato mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de renovação.
  2. A nion pode cessar ou recusar a renovação do contrato a qualquer momento, de forma discricionária, sem necessidade de fundamentação e sem direito a qualquer indemnização.

Cláusula 12.ª — Conduta e Utilização da Comunidade

O Membro compromete-se a não:

  • utilizar a rede para prospeção massiva ou agressiva;
  • recolher ou extrair contactos para uso externo;
  • desenvolver práticas comerciais abusivas;
  • prejudicar direta ou indiretamente outros membros;
  • explorar a comunidade para benefício indevido;
  • utilizar informação obtida fora do contexto do nion.

O incumprimento constitui fundamento suficiente para exclusão.

Cláusula 13.ª — Confidencialidade

  1. O Membro obriga-se a manter confidencialidade absoluta sobre toda a informação a que tenha acesso no âmbito do nion.
  2. Considera-se informação confidencial, designadamente:
    • identidade de membros;
    • relações estabelecidas;
    • conteúdos partilhados;
    • oportunidades de negócio;
    • funcionamento interno.
  3. A obrigação é:
    • autónoma;
    • perpétua;
    • independente de qualquer acordo adicional.
  4. O incumprimento implica exclusão imediata e eventual responsabilidade civil.

Cláusula 14.ª — Suspensão e Exclusão

  1. A nion pode suspender, limitar ou excluir o Membro a qualquer momento.
  2. A decisão é discricionária, definitiva e não contestável.
  3. A exclusão não confere direito a reembolso ou indemnização.

Cláusula 15.ª — Proteção do Modelo e Comunidade

  1. A nion reserva-se o direito de gerir a comunidade com base em critérios subjetivos, estratégicos e reputacionais.
  2. O Membro reconhece que a manutenção da qualidade da comunidade pode implicar decisões de limitação, suspensão ou exclusão.
  3. Tais decisões não carecem de fundamentação nem conferem direito a compensação.

Cláusula 16.ª — Limitação de Responsabilidade

  1. A nion não responde por:
    • decisões do Membro;
    • relações estabelecidas;
    • negócios realizados ou não realizados;
    • expectativas não concretizadas.
  2. A nion não garante qualquer resultado económico, profissional ou relacional.
  3. Quando legalmente aplicável, a responsabilidade da nion fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Membro.

Cláusula 17.ª — Proteção de Dados, Utilização e Imagem

  1. O Membro autoriza o tratamento dos seus dados para efeitos de:
    • gestão da relação contratual;
    • comunicação;
    • eventos;
    • profiling;
    • matching;
    • introduções.
  2. Autoriza a partilha controlada de dados dentro do ecossistema nion.
  3. Autoriza a utilização de nome, imagem, voz e participação para efeitos institucionais e promocionais.
  4. O tratamento será efetuado em conformidade com o RGPD — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
  5. O Membro reconhece que a partilha de informação é essencial ao funcionamento do nion.

Cláusula 18.ª — Lei Aplicável e Foro

O presente contrato rege-se pela lei portuguesa, sendo competente o foro da comarca de Lisboa.

Cláusula 19.ª — Disposições Finais

A assinatura do presente contrato implica a aceitação integral e sem reservas de todas as cláusulas.

nionology, lda. — Pessoa Coletiva n.º 519275810 — Avenida Artur Cupertino de Miranda, n.º 2, r/c esq, 2780-194 Oeiras